O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Legalidade e Embasamento
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam o CRI como um documento oficial de comprovação de residência no Brasil. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembre-se de que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Características do CRI
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. São elas:
- A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como valido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico ou de autoridade, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e oficial que pode ser obtido de forma fácil e segura através da plataforma Domiciliado. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e abusivo.
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