Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | out 27, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Entenda as Cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)

A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante ressaltar que as instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há leis, decretos ou regulamentos que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de algum órgão do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal para comprovar residência no Brasil. É importante entender como obter e sua legalidade, assim como conscientizar-se sobre as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

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