Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil

por | jan 28, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.

Obtendo o CRI: Passo a Passo

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que significa as Tarjas de Cores do CRI?

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Legalidade do CRI e a Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pela plataforma Domiciliado, que é uma empresa privada que segue os princípios basilares da LGPD.

A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. É fundamental lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e institucional.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. A emissão do CRI é feita pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir isso. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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