O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é regulamentado pelas Leis 7.115/83 e 13.709/18, que estabelecem as diretrizes para a emissão de documentos de comprovação de residência.
Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite este documento em conformidade com as leis brasileiras. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.
Entenda as Tarjas do CRI
A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando uma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verificar como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
O CRI e a Proteção de Dados Pessoais
O CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
História do Sistema Domiciliado
O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos, e tecnologia da computação, a primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO adequando as bases legais previstas na LGPD Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD.
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