O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de um indivíduo no Brasil. Este documento é embasado nas Leis 7.115/83 e 13.709/2019, que estabelecem as diretrizes para a proteção de dados pessoais.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir as instruções:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
Ilegalidades e Abusos
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência. Este é um abuso de poder econômico e não há leis, decretos ou regulamentos que instituem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas não podem negar o CRI, pois este é um documento emitido com base em leis e regulamentações.
Importância do CRI
O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis e regulamentações.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de um indivíduo no Brasil. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas não neguem o CRI, pois este é um documento emitido com base em leis e regulamentações.
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