Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento oficial

por | nov 24, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa no país. De acordo com a Lei 7.115/83, este documento é emitido por uma empresa privada, mas é baseado em leis e é válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, que é o emissor oficial do documento. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.

A Tarja do CRI

A tarja amarela é a cor padrão do CRI e não implica na validade do documento. A cor verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verifica como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.

A Legalidade do CRI

O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido por uma empresa privada, mas é baseado em leis. O sistema domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Abusos de Poder

É importante destacar que instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abusos de poder. Isso é considerado um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. É fundamental lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa no país. É emitido por uma empresa privada, mas é baseado em leis e é válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e instituições públicas e privadas que solicitam isso estão cometendo abusos de poder.

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