Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter este documento legal

por | maio 1, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento oficial para comprovar residência no Brasil. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI tem três tarjas de cores: amarela, verde e vermelha. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A tarja verde indica que uma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados e validou o documento. A tarja vermelha indica que os dados cadastrados precisam ser atualizados urgentemente.

O CRI e a Proteção de Dados

O sistema Domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Exigência de Contas de Consumo é Ilegal

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é apenas um costume e pode ser considerada ilegal. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades.

O Sistema Domiciliado é Oficial

O sistema Domiciliado é o emissor oficial do Comprovante de Residência Individual. A plataforma Domiciliado é privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

O CRI pode ser baixado em PDF sempre que necessário, sem pagar nada mais pelo serviço. A cor amarela não implica na validade do documento. A cor verde indica que uma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados. A cor vermelha indica que os dados cadastrados precisam ser atualizados urgentemente. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *