O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.
O que significam as cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na exigência de contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado.
Conclusão
O sistema é a solução para comprovar residência de forma legal e segura. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo assim um documento válido para todas as finalidades.
Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI) e não exijam documentos ilegais, como contas de consumo, para comprovar residência.
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