Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | nov 22, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Ao pagar a taxa, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O CRI Comprovante de Residência Individual: O Único Documento Previsto em Leis

O CRI Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

Contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não há leis para embasar estas exigências, exigências de contas de consumo exclui pessoas de acessos a direitos, e alem disso é um ato ilegal e abusivo, pois no Brasil quantas pessoas residem com os pais? Ou são conviventes, ou vivem com amigos e parentes, quantas pessoas residem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou mora de aluguel ou de favor? Todas estas pessoas são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não exijam documentos que não são previstos em leis para comprovar residência.

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