Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é feita pelo Sistema Domiciliado, que é o emissor oficial do documento.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página para liberar o documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Essa prática é considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, que buscam impor uma exigência não prevista em lei.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico.
Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas exijam documentos que não são previstos em lei.
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