O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é comum instituições públicas e privadas solicitarem contas de consumo como comprovação de residência, o que pode ser considerado ilegal.
Obtendo o Comprovante de Residência Individual
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano.
O Processo de Obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o sistema emite o documento com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela indica que o documento foi emitido e precisa ser assinado pelo titular.
As Tarjas do CRI
As tarjas do CRI podem ser de três cores: amarela, verde e vermelha. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou os dados e verificou como válidos. A cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.
A Proteção dos Dados
O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Passo a Passo para Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.
Conclusão
Lembre-se de que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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