Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, embasado em leis, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Como obter o CRI
Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar a taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br/.
O processo de obtenção do CRI é seguro e fácil
O processo de obtenção do CRI é seguro e fácil. Após o cadastro, o sistema emite o documento com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI e significa que o documento foi emitido e está disponível para uso.
As tarjas do CRI
As tarjas do CRI têm cores diferentes: amarela, verde e vermelha. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados do usuário e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A legalidade do CRI
O sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é legalmente válido para todas as finalidades.
Ilegalidade da exigência de contas de consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e exclui pessoas de acessos a direitos. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e embasado em leis, que pode ser emitido para qualquer pessoa que resida no Brasil. É fundamental ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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