Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | dez 28, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento válido para todas as finalidades. É um documento essencial para comprovar a residência de forma legal e segura.

Como Obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento de forma oficial. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento estará disponível para download em PDF.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI?

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Importância do CRI

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e sua obtenção é uma forma segura e fácil de comprovar residência no Brasil.

Combatendo a Exclusão de Pessoas

O CRI é uma forma de combater a exclusão de pessoas que residem com os pais, são conviventes, ou vivem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou moram de aluguel ou de favor, que são excluídas de direitos e precisam cometer crimes de falsificação de documentos ou mentir o endereço cometendo litigâncias de boa-fé para ter direitos atendidos.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico ou de poder do Estado.

Conclusão

Portanto, é importante se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI para comprovar residência de forma legal e segura. Além disso, é fundamental combater a exclusão de pessoas e denunciar as ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

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