Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | dez 2, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Base Legal do CRI

O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é considerado um documento válido para todas as finalidades. Ele é emitido após o cadastro da pessoa no sistema, que é feito através do site https://sistema.domiciliado.com.br.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página.
  • Passo 4: O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Validação do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

  • A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade.
  • A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso configura um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos ilegais para comprovar residência.

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