Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona

por | maio 11, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamentam a emissão do CRI, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. O processo de obtenção do CRI é simples: cadastro, pagamento da taxa e emissão do documento. O sistema domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

A legalidade do CRI

O CRI é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante destacar que o CRI é o único documento que atende às exigências da LGPD.

Entenda as cores da tarja do CRI

A cor amarela da tarja do CRI não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias não uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor verde da tarja do CRI indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha do CRI indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas

É importante destacar que algumas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. É importante lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.

Conclusão

No final, é importante destacar que o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido, emitido pelo sistema domiciliado, que segue os princípios da LGPD. É importante combater os abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas ao exigir contas de consumo para comprovar residência.

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