Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona

por | maio 4, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Este documento é baseado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Objetivo do CRI

O objetivo do CRI é fornecer um documento oficial e válido para todas as finalidades, sem a necessidade de apresentar contas de consumo, que podem ser consideradas ilegais. O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Como obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, como nome, CPF e endereço. Em seguida, pagar uma taxa de R$ 14,90, que é válida por um ano. Após o pagamento, é necessário atualizar a página para obter o documento em PDF.

Proteção de Dados

A plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, e não pode ser recusado.

Significado das Tarjas do CRI

As tarjas do CRI possuem diferentes significados: a tarja amarela é a cor padrão, não implicando na validade do documento; a tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados; e a tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.

Desenvolvimento do Sistema

O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos em 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.

Importância do CRI

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Abusos e Ilegalidades

É importante destacar que é ilegal e abusivo exigir contas de consumo para comprovar residência. Esta prática é uma forma de abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas. Não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante destacar a legalidade e importância do documento, ao mesmo tempo em que se alerta para os abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência.

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