Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | maio 14, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Ilegalidades

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Legalidade do Comprovante de Residência Individual

A Lei 7.115/83 estabelece que o Comprovante de Residência Individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o Comprovante de Residência Individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado.com.br e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial do Comprovante de Residência Individual.

Ilegalidades na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

Além disso, é um abuso de poder econômico por parte de empresas que exigem contas de consumo para comprovar residência, e um abuso de poder por parte de instituições públicas que fazem o mesmo.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico ou de poder.

Se você precisa comprovar sua residência, é recomendável utilizar o Comprovante de Residência Individual, emitido pela plataforma Domiciliado, que é um documento oficial e válido para todas as finalidades.

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