O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e como Evitar Abusos
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI e suas Tarjas de Cores
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgentemente, para ficar amarelo novamente.
A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.
Além disso, contas de consumo são exigidos ilegalmente pois não há leis para embasar estas exigências, excluindo pessoas de acessos a direitos, e é um ato ilegal e abusivo.
Conclusão
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é a plataforma privada que emite este documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo para comprovar residência, evitando abusos e garantindo o acesso a direitos.
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