O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | abr 26, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o sistema emite o documento com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela indica que o documento ainda não foi consultado por nenhuma empresa ou instituição.

As Cores do CRI

A cor verde é atribuída ao documento quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário no sistema e verifica como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e não obteve sucesso.

A Legalidade do CRI

O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e o sistema domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa prática é apenas um costume. Isso configura um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas que solicitam contas de consumo para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e configura um abuso de poder econômico. O CRI é a única opção legal e segura para comprovar residência no Brasil.

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