O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 9, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, com base na Lei 7.115/83, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante destacar que a emissão do CRI é feita de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece os princípios basilares para a proteção de dados pessoais.

Como Obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. Após o cadastro, o usuário receberá o documento em PDF, que pode ser baixado quantas vezes for necessário, sem pagar nada mais pelo serviço.

O CRI é um Documento Oficial e Válido

O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa. A plataforma Domiciliado atende aos princípios da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

O Sistema Domiciliado: Uma História de Inovação

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. O sistema foi lançado como teste no ano de 2014 e atualizado em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de dados da União Europeia, e posteriormente lançado como Sistema de Proteção de Dados Domiciliado, adequando as bases legais previstas na LGPD.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, porem embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.

O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência, e sua emissão é feita de acordo com as leis vigentes. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo como prova de residência, pois isso pode ser considerado abuso de poder econômico ou de autoridade.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e válido para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam contas de consumo como prova de residência, pois isso pode ser considerado abuso de poder econômico ou de autoridade. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é feita de acordo com as leis vigentes.

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