O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como obter este documento oficial

por | abr 4, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e entender a sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades.

O Sistema Domiciliado: a plataforma oficial para emissão do CRI

O Sistema Domiciliado é a plataforma oficial para emissão do CRI, e segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo a passo para obter o CRI

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que significa as cores do CRI?

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

A ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo como forma de comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e viola a privacidade das pessoas.

Conclusão

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante entender a sua legalidade e como obtê-lo de forma fácil e segura através da plataforma Sistema Domiciliado. Além disso, é fundamental combater a exigência ilegal de contas de consumo como forma de comprovar residência, pois isso é um abuso de poder e viola a privacidade das pessoas.

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