O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 3, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar a residência em todo o território nacional.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que emite o documento com base nas leis brasileiras. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br/.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário deve pagar uma taxa de R$ 14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o usuário pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.

O CRI e sua Validade

O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Proteção dos Dados dos Usuários

O Sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O sistema é desenvolvido para garantir a segurança e a privacidade dos dados dos usuários.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. Além disso, instituições públicas e privadas não devem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder.

O CRI é o Único Documento Válido

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Como Se Cadastrar e Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, a liberação do documento é automática. Bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. Além disso, o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Portanto, é fundamental se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI para comprovar sua residência de forma legal e segura.

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