O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 25, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento hábil para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta se cadastrar no site da plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros, e pagar uma taxa de R$ 14,90.

Após o pagamento, o documento será emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI.

A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consultar os dados do usuário no sistema e verificar como válido. Já a tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é legalmente válido para todas as finalidades.

É um abuso de poder econômico quando instituições privadas e públicas solicitam contas de consumo para comprovar residência, pois não há fundamento legal para tal exigência.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Apos preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Lembre-se de que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da LGPD.

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