O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 16, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo como comprovante de residência estão cometendo abuso de poder econômico e político.

O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar a residência de um indivíduo. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do documento e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso é considerado abuso de poder econômico e político.

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