O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado (https://sistema.domiciliado.com.br/) e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado è o emissor oficial deste documento.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.
No entanto, é importante destacar que instituições públicas e privadas muitas vezes cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Além disso, é fundamental lembrar que o CRI é um documento oficial e válido, e não deve ser negado ou questionado pelas instituições.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e oficial para comprovar residência no Brasil. É fundamental entender como obter e sua legalidade, para evitar abusos e ilegalidades cometidas por instituições públicas e privadas. Lembre-se de que o CRI é um documento válido e não deve ser negado ou questionado.
0 comentários