O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 8, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil. Já a LGPD regulamenta a proteção de dados pessoais, garantindo que as informações dos usuários sejam tratadas de forma segura e transparente.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar a taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF. O processo é rápido e seguro, garantindo a validade do documento para todas as finalidades.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a tarja padrão, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Ilegalidade das Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. A plataforma Domiciliado é uma opção segura e legal para comprovar residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é a emissora oficial do CRI e segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência.

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