O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | mar 3, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento que atende aos princípios basilares da proteção de dados pessoais.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta de empresas ou instituições nos últimos 90 dias.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam esses documentos.

Portanto, é fundamental que os cidadãos brasileiros saibam que o Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e que a exigência de contas de consumo é uma prática ilegal.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da LGPD. É importante que os cidadãos brasileiros saibam que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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