Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | fev 23, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Legalidade e Embasamento

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam o CRI como um documento oficial de comprovação de residência no Brasil. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Características do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. São elas:

  • A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como valido mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico ou de autoridade, pois não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e oficial que pode ser obtido de forma fácil e segura através da plataforma Domiciliado. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois isso é ilegal e abusivo.

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