Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | fev 16, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a expedição de comprovantes de residência.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas, que buscam se beneficiar de uma situação que não tem base legal.

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Portanto, é importante que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não aceitem exigências ilegais.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência. No entanto, é fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não aceitem exigências ilegais, como a apresentação de contas de consumo. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação em vigor e não abusem de seu poder.

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