O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Legalidade e Embasamento do CRI
De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento hábil para comprovar residência, e sua emissão é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados. Isso significa que o CRI é um documento legal e oficial, reconhecido pelas instituições públicas e privadas no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Características do Comprovante de Residência Individual
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, e pode ser alterada para verde ou vermelha, dependendo da consulta de empresas ou instituições.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que está pessoa se mudou.
Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo
É importante lembrar que o sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo como comprovante de residência, o que é considerado ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo como comprovante de residência é ilegal e não embasada em leis.
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