O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que tem como base a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base em leis, tornando-o um documento oficial e confiável.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar no sistema e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A segurança dos dados e a LGPD
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
O que significam as tarjas de cores do CRI?
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A origem do sistema domiciliado
O sistema domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.
O CRI vs contas de consumo: a ilegalidade das exigências
O CRI é um documento que comprova residência individual e é legalmente válido para todas as finalidades, diferentemente das contas de consumo que são exigidas ilegalmente e excluem pessoas de acessos a direitos. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. As instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou abuso de poder, respectivamente.
Portanto, é fundamental ter conhecimento sobre a legalidade do CRI e não permitir que as instituições Abusem de seu poder para negar ou solicitar documentos indevidos.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e confiável que comprova a residência de uma pessoa. É importante saber como obter o CRI e entender sua legalidade, além de estar ciente das ilegalidades cometidas pelas instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência.
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