O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | fev 10, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda Sua Legalidade e Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro

A obtenção do CRI é um processo simples e seguro. Basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar uma taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF.

Entenda o CRI: Tarja Amarela, Verde e Vermelha

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão e indica que o documento ainda não foi consultado por nenhuma empresa ou instituição. Caso alguma empresa ou instituição consulte os dados do usuário, a tarja mudará para verde, indicando que o documento foi verificado e considerado válido. Se o usuário não atualizar seus dados de cadastro e alguma empresa ou instituição tentar consultar os dados, a tarja mudará para vermelha, indicando que o usuário deve atualizar seus dados.

A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

É importante destacar que instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder econômico ou de poder. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e legal para comprovar residência no Brasil. É essencial entender sua legalidade e importância, bem como denunciar a ilegalidade de instituições que exigem contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental ressaltar a proteção dos dados dos usuários, garantida pelo sistema domiciliado, que segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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