O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades.
Obtendo o CRI: Passo a Passo
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O que significa as Tarjas de Cores do CRI?
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A Legalidade do CRI e a Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido pela plataforma Domiciliado, que é uma empresa privada que segue os princípios basilares da LGPD.
A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. É fundamental lembrar que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e institucional.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. A emissão do CRI é feita pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que as instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir isso. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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