O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | jan 17, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido com base na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e pode ser feito online. Basta acessar o site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar a taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.

Características do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde é emitida quando uma empresa ou instituição consulta os dados do titular e verifica como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Legalidade do CRI

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo como comprovante de residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser solicitada por empresas ou instituições públicas e privadas. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e pode ser obtido de forma simples e segura através do Sistema Domiciliado.

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