O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | jan 12, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. É um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, em conformidade com a Lei 7.115/83.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

O que Significam as Tarjas do CRI

Após o cadastro, o usuário receberá o CRI com a tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI, e significa que a pessoa reside sozinha ou que ainda não há registro de consulta dos dados cadastrados nos últimos 90 dias. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do CRI

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é considerado um documento oficial e válido para todas as finalidades.

Exigência de Contas de Consumo: Um Abuso de Poder

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder, seja econômico ou institucional.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, que segue os princípios da LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. Portanto, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e os direitos dos cidadãos.

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