Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | jan 10, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades.

Obtendo o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, uma plataforma que segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário precisa pagar uma taxa de R$14,90 e, em seguida, baixar o documento em PDF. A taxa é cobrada apenas uma vez por ano, e o usuário pode baixar o documento quantas vezes precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Validação do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Solicitação de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O Sistema Domiciliado

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, mas é um documento legal e válido para todas as finalidades. O sistema foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, e foi atualizado em 2016 com a chegada da LGPD.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
  • A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

Conclusão

O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, e o sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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