O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Válido e Legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, portanto, é um documento válido para todas as finalidades. O CRI é emitido em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
A Validade do Comprovante de Residência Individual
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:
- A cor amarela, é a cor padrão do documento, não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado.
- A cor verde, quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha, quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal, emitido em conformidade com as leis brasileiras. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Portanto, é fundamental buscar o CRI como uma forma segura e legal de comprovar residência.
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