O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Sistema Domiciliado, em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O CRI é um Documento Privado, mas Embasado em Leis
O CRI é um documento privado, mas embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades. O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você poderá baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
A cor verde significa que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A Origem do Sistema Domiciliado
O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e o sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Sistema Domiciliado, em conformidade com a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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