O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | dez 16, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e a Importância de sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O CRI: Um Documento Legalmente Válido

O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83. É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Validade do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido com base em leis brasileiras. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos que não têm base legal.

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