O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, embasado em leis, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Como obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico.
A legalidade do Comprovante de Residência Individual
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porem emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.
Características do Comprovante de Residência Individual
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. Fique tranquilo a cor amarela, é normal, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente, a cor amarela não implica no documento, porem só não pode estar com a tarja na cor vermelha.
Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante destacar que instituições públicas e privadas não podem solicitar contas de consumo para comprovar residência, pois não há lei, decreto ou regulamento que institua contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e válido para todas as finalidades, emitido por uma empresa privada, embasado em leis. É importante ressaltar a legalidade do documento e a ilegalidade de instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
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