Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é baseado em leis e é legalmente válido
O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é legalmente válido para todas as finalidades. Para obter o CRI, basta se cadastrar no sistema domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.
Como obter o CRI
Para obter o CRI, siga os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
- A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.
Ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
O sistema domiciliado e a proteção de dados
O sistema domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil e é emitido pelo sistema domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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