O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como funciona

por | dez 9, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamentos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

O que significa as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:

A cor amarela, que é a cor padrão, não implica na validade do documento.

A cor verde, que indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados e verificou como válido.

A cor vermelha, que indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder.

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