O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

por | dez 5, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que tem como base a Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e seu cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br/.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico. Bastando atualizar a pagina ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/.
  5. Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Legalidade e Embasamento do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que as instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abusos de poder econômico ou de autoridade. Isso é ilegal e não tem base em leis ou regulamentos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Se você precisar comprovar sua residência, não hesite em obter o seu CRI. É um documento seguro, confiável e legal.

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