O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 4, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado. Baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, e a liberação é automática.

O que significa as tarjas de cores do CRI?

O CRI é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinha ou que ainda nos últimos 90 dias nenhuma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

Infelizmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de autoridade. É importante lembrar que não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é regulamentada pela LGPD.

É fundamental que os brasileiros saibam que o CRI é um documento oficial e válido, e que nenhuma instituição pode exigir contas de consumo ou qualquer outro documento para comprovar residência. Qualquer exigência dessas é um abuso de poder e deve ser denunciada às autoridades competentes.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante que os brasileiros saibam como obter o CRI e sua legalidade, e que nenhuma instituição pode exigir contas de consumo ou qualquer outro documento para comprovar residência. É fundamental que sejam respeitados os direitos dos cidadãos e que sejam combatidos os abusos de poder cometidos por instituições públicas e privadas.

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