Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento válido para todas as finalidades. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, e o documento estará disponível para download em PDF.
Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que está pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é considerada abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento válido e legal para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada abuso de poder. É fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas os coajam a apresentar documentos que não são legalmente válidos.
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