O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve uma consulta nos últimos 90 dias.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.
A Importância do CRI e a Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Abusos de Poder e Ilegalidades
Instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência cometem abusos de poder econômico e de autoridade. Isso é inaceitável e pode ser considerado uma violação dos direitos do cidadão. O CRI é o documento oficial e válido para comprovar residência, e não há justificativa para exigir contas de consumo.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo sistema domiciliado. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. Portanto, é fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e exijam que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e a segurança dos documentos oficiais.
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