O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Legal e Válido para Todas as Finalidades

por | nov 27, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Ilegalidades

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é baseado na Lei 7.115/83 e é legalmente válido para todas as finalidades, servindo como comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, bastando atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/, o documento estará disponível para download em PDF.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI?

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é uma solução para evitar a exclusão de pessoas de acessos a direitos.

Abusos de Poder Econômico e de Poder

Instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou de poder. Isso é inaceitável e pode ser considerado uma violação dos direitos dos cidadãos.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. É fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a lei e os direitos dos cidadãos.

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