O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e a sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
A Lei e o CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que a comprovação de residência deve ser feita por meio de documentos hábeis, e o CRI é um desses documentos. Isso significa que o CRI é um documento reconhecido pelo governo brasileiro como válido para comprovar a residência de uma pessoa.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O que Significam as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento:
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso significa que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo como única forma de comprovar residência.
Além disso, a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante entender como funciona e como obter, além de estar ciente de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal.
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