O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. É emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é baseado na Lei 7.115/83 e é válido para todas as finalidades.
O que é necessário para obter o CRI?
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. Após o cadastro, é necessário preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página para que o documento seja liberado.
Como funciona o CRI?
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário e verifica como válido. Já a tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A legalidade do CRI
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Passos para se cadastrar na plataforma Domiciliado
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. Site: sistema.domiciliado.com.br
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para essa finalidade. Além disso, a plataforma Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
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