O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | nov 23, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento que atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

O que é o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido com três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, mas é necessário assinar o documento antes de entregá-lo.
  • A cor verde indica que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Importância da Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema Domiciliado foi desenvolvido com início dos estudos no ano de 2013, e foi atualizado em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da união europeia, e posterior lançado como SISTEMA de PROTEÇÃO de DADOS DOMICILIADO, adequando as bases legais previstas na LGPD.

O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

No entanto, é importante destacar que existem instituições públicas e privadas que cometem abusos e ilegalidades ao solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico ou de poder, e não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Essas instituições devem respeitar a legalidade do CRI e não solicitar documentos que não são previstos em lei para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não cometam abusos e ilegalidades ao solicitar documentos que não são previstos em lei.

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